Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009714 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CULPA GRAVE E EXCLUSIVA DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198901130020164 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N383 ANO1989 PAG456 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se considera integrativa de falta grave e indesculpavel da vitima, descaracterizadora do acidente de trabalho, o acto ou omissão resultantes da habitualidade do perigo do trabalho executado. II - Ao comportamento culposamente inconsciente ligado a execução do trabalho não e aplicavel o disposto na base VI, n. 1, alinea b), da Lei n. 2127. | ||