Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002016
Nº Convencional: JSTJ00009714
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
Nº do Documento: SJ198901130020164
Data do Acordão: 01/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG456
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se considera integrativa de falta grave e indesculpavel da vitima, descaracterizadora do acidente de trabalho, o acto ou omissão resultantes da habitualidade do perigo do trabalho executado.
II - Ao comportamento culposamente inconsciente ligado a execução do trabalho não e aplicavel o disposto na base
VI, n. 1, alinea b), da Lei n. 2127.