Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000022
Nº Convencional: JSTJ00017245
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
DESPACHO
Nº do Documento: SJ198907280000223
Data do Acordão: 07/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a prisão preventiva sido ordenada por despacho em recurso junto da Relação, não pode utilizar-se o "habeas corpus", para discutir a sua legalidade.