Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00039767 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA DEVER DE LEALDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200001200002684 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 206/95 | ||
| Data: | 04/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ARTIGO 20 A D G. LCCT89 ARTIGO 9 N1. ACTV BANCÁRIOS CLAUS34 N1. | ||
| Sumário : | Certos comportamentos da vida particular do trabalhador fora do tempo e local de trabalho, podem revestir-se de tal gravidade que inviabilize a relação laboral, desde que tenham repercussão fortemente negativa sobre a relação de confiança que está na base do contrato de trabalho. Não tem idoneidade bastante para constituir justa causa de despedimento o facto de o trabalhador (promotor comercial bancário) procurar obter de um cliente do Banco (entidade patronal) uma declaração com vista a proteger-se de uma eventual acusação de envolvimento em negócios de carros usados, ainda que tenha sido incorrecto e desleal o modo utilizado para a obtenção de tal declaração, deslealdade esta que é referida ao cliente em causa e não á entidade patronal. | ||
| Decisão Texto Integral: |