Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S268
Nº Convencional: JSTJ00039767
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DEVER DE LEALDADE
Nº do Documento: SJ200001200002684
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 206/95
Data: 04/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 20 A D G.
LCCT89 ARTIGO 9 N1.
ACTV BANCÁRIOS CLAUS34 N1.
Sumário : Certos comportamentos da vida particular do trabalhador fora do tempo e local de trabalho, podem revestir-se de tal gravidade que inviabilize a relação laboral, desde que tenham repercussão fortemente negativa sobre a relação de confiança que está na base do contrato de trabalho.
Não tem idoneidade bastante para constituir justa causa de despedimento o facto de o trabalhador (promotor comercial bancário) procurar obter de um cliente do Banco (entidade patronal) uma declaração com vista a proteger-se de uma eventual acusação de envolvimento em negócios de carros usados, ainda que tenha sido incorrecto e desleal o modo utilizado para a obtenção de tal declaração, deslealdade esta que é referida ao cliente em causa e não á entidade patronal.
Decisão Texto Integral: