Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1894
Nº Convencional: JSTJ00041654
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
VENDA JUDICIAL
INVALIDADE
Nº do Documento: SJ20010626018941
Data do Acordão: 06/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 10847/00
Data: 01/18/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 276 N1 D ARTIGO 283 N1 ARTIGO 284 N1 D.
DL 387-A/87 DE 1987/12/29 ARTIGO 22 ARTIGO 24 N1 B N2 ARTIGO 25.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RL DE 1993/01/24 IN CJ ANOXVIII TI PAG117.
Sumário : I - Em regra são inválidos os actos judiciais praticados enquanto perdurar a suspensão da instância.
II - Ordenada a suspensão da instância no decurso de uma acção executiva, em consequência do pedido de apoio judiciário, é inválida uma venda judicial realizada enquanto a instância estava suspensa.
Decisão Texto Integral: