Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070787
Nº Convencional: JSTJ00008372
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
PRESSUPOSTOS
REVISÃO DE MERITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ19830428070787X
Data do Acordão: 04/28/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N326 ANO1983 PAG423
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO88 PAG99. ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V2 PAG188.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A) O primeiro requisito de que depende a aplicação da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, e que a sentença revidenda tenha sido proferida contra portugues, so assim se justificando a revisão de merito ai prescrita relativamente as decisões em que um nacional do nosso Pais tenha sido vencido;
B) Para a aplicação da aludida alinea, impõe-se ao Tribunal a verificação, ate oficiosa, da existencia desse requisito, conforme o artigo 1101 do citado Codigo, cabendo-lhe ordenar todas as diligencias que forem indispensaveis ao esclarecimento dos factos de que depende a sua aplicabilidade.
II - Assim, a decisão de facto devera ser ampliada de molde a constituir base suficiente para a decisão de direito, pelo que o processo devera baixar a 2 instancia para ser de novo julgada, tudo nos termos dos artigos 729, n. 3, 730 e 1102, n. 1, do Codigo de Processo Civil.