Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008372 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PRESSUPOSTOS REVISÃO DE MERITO CONHECIMENTO OFICIOSO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ19830428070787X | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N326 ANO1983 PAG423 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO88 PAG99. ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V2 PAG188. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A) O primeiro requisito de que depende a aplicação da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, e que a sentença revidenda tenha sido proferida contra portugues, so assim se justificando a revisão de merito ai prescrita relativamente as decisões em que um nacional do nosso Pais tenha sido vencido; B) Para a aplicação da aludida alinea, impõe-se ao Tribunal a verificação, ate oficiosa, da existencia desse requisito, conforme o artigo 1101 do citado Codigo, cabendo-lhe ordenar todas as diligencias que forem indispensaveis ao esclarecimento dos factos de que depende a sua aplicabilidade. II - Assim, a decisão de facto devera ser ampliada de molde a constituir base suficiente para a decisão de direito, pelo que o processo devera baixar a 2 instancia para ser de novo julgada, tudo nos termos dos artigos 729, n. 3, 730 e 1102, n. 1, do Codigo de Processo Civil. | ||