Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 7ª SECÇÃO | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | CENTRO NACIONAL DE PENSÕES UNIÃO DE FACTO ALIMENTOS PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2010 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - O direito à pensão de sobrevivência por morte do beneficiário pela pessoa que com ele vivia em união de facto, depende da alegação e prova da necessidade de alimentos e da impossibilidade de os obter da herança do falecido, bem como das pessoas referidas nas als. a) a d) do n.º 1 do art. 2009.º do CC. II - Não basta, pois, para esse efeito a prova da existência de uma convivência, há mais de dois anos, nas condições análogas às dos cônjuges. III - Tal entendimento não ofende os princípios da igualdade (art. 13.º da CRP) e da proporcionalidade (art. 2.º da CRP). | ||
| Decisão Texto Integral: |