Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022691 | ||
| Relator: | SA GOMES | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM INOVAÇÃO OBRAS AUTORIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198105280693582 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Num prédio em regime de propriedade horizontal pertencente a dois condóminos, na proporção de 2/3 para um e 1/3 para o outro, para se poder vedar uma parte do átrio, que é parte comum, seria indispensável obter o acordo dos dois condóminos e insuficiente apenas o de um deles, pois trata-se de uma inovação numa parte comum do prédio, a ser utilizada por todos os condóminos, da qual não poderia deixar de resultar prejuízo, em maior ou menor grau, para estes. | ||