Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069358
Nº Convencional: JSTJ00022691
Relator: SA GOMES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
INOVAÇÃO
OBRAS
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198105280693582
Data do Acordão: 05/28/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Num prédio em regime de propriedade horizontal pertencente a dois condóminos, na proporção de 2/3 para um e 1/3 para o outro, para se poder vedar uma parte do átrio, que é parte comum, seria indispensável obter o acordo dos dois condóminos e insuficiente apenas o de um deles, pois trata-se de uma inovação numa parte comum do prédio, a ser utilizada por todos os condóminos, da qual não poderia deixar de resultar prejuízo, em maior ou menor grau, para estes.