Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032239 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR COMPETÊNCIA MATERIAL TRÂNSITO EM JULGADO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199705070002154 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 103/96 | ||
| Data: | 06/03/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o tribunal do trabalho sido julgado no saneador, que detalhadamente apreciou a excepção, materialmente competente para derimir o conflito entre os autores, ajudantes de despachante oficial cujos contratos de trabalho cessaram, amigável e voluntariamente, por efeito da diminuição da clientela derivada da abolição das fronteiras entre Portugal e os restantes países da então Comunidade Económica Europeia, e o réu o Centro Regional de Segurança Social, e tendo de tal despacho não havido recurso, o mesmo transitou em julgado. | ||