Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S215
Nº Convencional: JSTJ00032239
Relator: MATOS CANAS
Descritores: DESPACHO SANEADOR
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRÂNSITO EM JULGADO
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: SJ199705070002154
Data do Acordão: 05/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 103/96
Data: 06/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o tribunal do trabalho sido julgado no saneador, que detalhadamente apreciou a excepção, materialmente competente para derimir o conflito entre os autores, ajudantes de despachante oficial cujos contratos de trabalho cessaram, amigável e voluntariamente, por efeito da diminuição da clientela derivada da abolição das fronteiras entre Portugal e os restantes países da então Comunidade Económica Europeia, e o réu o Centro Regional de Segurança Social, e tendo de tal despacho não havido recurso, o mesmo transitou em julgado.