Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003348 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CUMULO DE PENAS MULTA PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198207080367003 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N319 ANO1982 PAG155 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os artigos 107 e 108 do Codigo Penal, respeitam a aplicação das penas maiores, fixando os limites maximos da gravidade das penas corporais, mas não obstam ao cumulo material das penas de multa. II - Em caso de acumulação de crimes e, por consequencia, de concorrencia de penas, o perdão concedido pelo artigo 2 da Lei n. 3/81, de 13 de Março, incide sobre a pena unitaria aplicada, e não sobre as penas parcelares, pois so aquela se executa. | ||