Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036700
Nº Convencional: JSTJ00003348
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CUMULO DE PENAS
MULTA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ198207080367003
Data do Acordão: 07/08/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG155
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os artigos 107 e 108 do Codigo Penal, respeitam a aplicação das penas maiores, fixando os limites maximos da gravidade das penas corporais, mas não obstam ao cumulo material das penas de multa.
II - Em caso de acumulação de crimes e, por consequencia, de concorrencia de penas, o perdão concedido pelo artigo 2 da Lei n. 3/81, de 13 de Março, incide sobre a pena unitaria aplicada, e não sobre as penas parcelares, pois so aquela se executa.