Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040049
Nº Convencional: JSTJ00016147
Relator: MANSO PRETO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OBSCURIDADE
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198907050400493
Data do Acordão: 07/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. RECLAMAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Uma coisa é a obscuridade de um acórdão, outra um erro de interpretação da lei que haja adoptado.
Este só por meio de recurso pode ser emendado; para aquela
é que se abre o caminho do artigo 670 do Código de Processo Civil.