Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016147 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OBSCURIDADE ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198907050400493 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. RECLAMAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Uma coisa é a obscuridade de um acórdão, outra um erro de interpretação da lei que haja adoptado. Este só por meio de recurso pode ser emendado; para aquela é que se abre o caminho do artigo 670 do Código de Processo Civil. | ||