Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036361 | ||
| Relator: | DIONISIO CORREIA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EDITAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199903160001752 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9831153 | ||
| Data: | 10/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A comparência do réu em juízo, ou a junção de procuração sua a advogado, depois de efectuada a citação edital e antes de terminado o prazo para a sua contestação não dá lugar a que se proceda à sua citação pessoal. | ||