Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070051
Nº Convencional: JSTJ00002718
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: IMPOSTO DE CAPITAIS
JUROS
PRESUNÇÃO
DIREITO POTESTATIVO
CUSTAS
Nº do Documento: SJ198203180700512
Data do Acordão: 03/18/1982
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N315 ANO1982 PAG234
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / DIR FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito que o mutuante tem de procurar ilidir a presunção de vencimento de juros estabelecida pelo corpo do artigo 14 do Codigo do Imposto de Capitais e um "direito potestativo".
II - Não e possivel dizer que o Estado, ao estabelecer por via legislativa a "presunção", do artigo 14 do mencionado Codigo, tenha cometido qualquer "ilicito".
III - Consequentemente, exerce um direito potestativo aquela que propõe contra o Estado uma acção civel nos termos e para os efeitos do artigo 14, paragrafo 2, do Codigo do Imposto de Capitais (Decreto-Lei n. 44561 de 10 de Setembro de 1962).
IV - E, julgada procedente tal acção, sem contestação do Estado, recai sobre o autor o onus do pagamento das custas.