Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002718 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS JUROS PRESUNÇÃO DIREITO POTESTATIVO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198203180700512 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N315 ANO1982 PAG234 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito que o mutuante tem de procurar ilidir a presunção de vencimento de juros estabelecida pelo corpo do artigo 14 do Codigo do Imposto de Capitais e um "direito potestativo". II - Não e possivel dizer que o Estado, ao estabelecer por via legislativa a "presunção", do artigo 14 do mencionado Codigo, tenha cometido qualquer "ilicito". III - Consequentemente, exerce um direito potestativo aquela que propõe contra o Estado uma acção civel nos termos e para os efeitos do artigo 14, paragrafo 2, do Codigo do Imposto de Capitais (Decreto-Lei n. 44561 de 10 de Setembro de 1962). IV - E, julgada procedente tal acção, sem contestação do Estado, recai sobre o autor o onus do pagamento das custas. | ||