Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033508 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO TÍTULO EXECUTIVO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711130003932 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 260/96 | ||
| Data: | 09/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um título cartular pode servir como título executivo potencial, prevenindo a hipótese de o contrato causal não ser cumprido pelo devedor. II - A omissão da data de vencimento não significa que se trate de título pagável à vista, podendo ser preenchido o requisito em falta de acordo com o contrato base que acompanhou a sua remessa. III - Não deve, por isso, ser considerado prescrito o título como aconteceria se fosse pagável à vista. | ||