Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068220
Nº Convencional: JSTJ00022233
Relator: CORTE REAL
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: SJ197911270223331
Data do Acordão: 11/27/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verifica a nulidade prevista no artigo 688, n. 1, alínea c), se não há qualquer oposição entre o decidido e a sua fundamentação.
II - A interpretação das declarações de vontade dos intervenientes numa escritura de adjudicação de bens e a intenção dos declarantes constituem matéria de facto, de apreciação vedada ao Supremo Tribunal de Justiça só a violação do disposto nos artigos 236, n. 1 e 238 do Código Civil, poderia ser por ele apreciada e censurada, como matéria de direito que é.