Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022233 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197911270223331 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica a nulidade prevista no artigo 688, n. 1, alínea c), se não há qualquer oposição entre o decidido e a sua fundamentação. II - A interpretação das declarações de vontade dos intervenientes numa escritura de adjudicação de bens e a intenção dos declarantes constituem matéria de facto, de apreciação vedada ao Supremo Tribunal de Justiça só a violação do disposto nos artigos 236, n. 1 e 238 do Código Civil, poderia ser por ele apreciada e censurada, como matéria de direito que é. | ||