Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073884
Nº Convencional: JSTJ00013466
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO CAMBIARIA
LETRA
LITERALIDADE
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: SJ198607150738841
Data do Acordão: 07/15/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em letra de cambio que, no lugar do aceite, tem um carimbo com os dizeres "Colas de Freamunde - o Gerente", seguido da assinatura de Rodrigo Pedrosa Francisco, não pode este ser tido como pessoalmente responsavel pela obrigação cambiaria respectiva, ainda que tenha sido ele o directamente demandado na acção.
II - Tal entendimento não contende com a circunstancia de, em despacho saneador transitado, se ter decidido que o Rodrigo tem personalidade e capacidade judiciarias, pois ai tratava-se de menos pressupostos processuais, enquanto que a responsabilização como obrigado cambiario se prende com o merito da causa.