Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006105 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | PENSÃO DE REFORMA COMPLEMENTO DE PENSÃO PRESCRIÇÃO RETRIBUIÇÃO CREDITO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199012190026784 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5226/89 | ||
| Data: | 02/14/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O estabelecimento pela entidade patronal de um subsidio complementar de reforma não representa um credito resultante do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, mas uma obrigação previdencial por si assumida. II - Atenta essa sua natureza, o prazo prescricional aplicavel e o prazo geral e não o prazo excepcional de prescrição dos creditos laborais. III - A retribuição mista e constituida por uma parte certa e outra variavel. | ||