Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002678
Nº Convencional: JSTJ00006105
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: PENSÃO DE REFORMA
COMPLEMENTO DE PENSÃO
PRESCRIÇÃO
RETRIBUIÇÃO
CREDITO LABORAL
Nº do Documento: SJ199012190026784
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5226/89
Data: 02/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O estabelecimento pela entidade patronal de um subsidio complementar de reforma não representa um credito resultante do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, mas uma obrigação previdencial por si assumida.
II - Atenta essa sua natureza, o prazo prescricional aplicavel e o prazo geral e não o prazo excepcional de prescrição dos creditos laborais.
III - A retribuição mista e constituida por uma parte certa e outra variavel.