Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079096
Nº Convencional: JSTJ00003232
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
CASAMENTO
DISSOLUÇÃO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ199006210790962
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2314/89
Data: 10/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 1792 do Codigo Civil apenas preve a reparação dos danos não patrimoniais causados pelo proprio divorcio, excluindo, designadamente, os causados pelos factos que lhe serviram de fundamento.
II - Pedida em processo de divorcio a reparação dos danos emergentes dos factos que lhe serviram de fundamento, verifica-se, nessa parte, erro na forma de processo, que tem como consequencia a absolvição da instancia.