Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000640 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES ELEMENTO CONSTITUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707010389053 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N369 ANO1987 PAG325 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo A e B mantido copula, sucessivamente com a ofendida, por meio de violencia, colocando-a na impossibilidade de resistir e constrangendo-a, cada um deles e de comum acordo, entre si, a manter copula com o outro, e, cada um, autor de dois crimes de violação em concurso real. II - A acção tipica prevista no artigo 201, n. 1, do Codigo Penal - violação - desdobra-se na dupla modalidade: ter copula ou constranger a ter copula com terceiro, pelo que e autor quem realiza essa acção em qualquer das duas modalidades apontadas. | ||