Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038905
Nº Convencional: JSTJ00000640
Relator: MANSO PRETO
Descritores: VIOLAÇÃO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
ELEMENTO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: SJ198707010389053
Data do Acordão: 07/01/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N369 ANO1987 PAG325
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo A e B mantido copula, sucessivamente com a ofendida, por meio de violencia, colocando-a na impossibilidade de resistir e constrangendo-a, cada um deles e de comum acordo, entre si, a manter copula com o outro, e, cada um, autor de dois crimes de violação em concurso real.
II - A acção tipica prevista no artigo 201, n. 1, do Codigo Penal - violação - desdobra-se na dupla modalidade: ter copula ou constranger a ter copula com terceiro, pelo que e autor quem realiza essa acção em qualquer das duas modalidades apontadas.