Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036591 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO DO CONTRATO ABUSO DE DIREITO PROPORCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199904140000643 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 622/98 | ||
| Data: | 07/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O incumprimento contratual significa uma situação de inexistência de realização da prestação devida e só releva juridicamente se a omissão assumir um carácter ilícito. II - Não há incumprimento ilícito se o direito de crédito for exercido em regime de abuso de direito (v.g., se o credor cria ao devedor remisso condições gravosas e desproporcionadas violadoras das regras da boa fé e dos bons costumes, o que sucede quando o exercício desse direito representa uma situação desproporcional entre a utilidade procurada e as consequências que os outros têm de suportar). III - A desproporcionalidade terá de ser aferida por critérios unicamente objectivos e deverá apresentar as características de intolerabilidade e de excesso inaceitáveis. | ||