Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B064
Nº Convencional: JSTJ00036591
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ABUSO DE DIREITO
PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199904140000643
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 622/98
Data: 07/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O incumprimento contratual significa uma situação de inexistência de realização da prestação devida e só releva juridicamente se a omissão assumir um carácter ilícito.
II - Não há incumprimento ilícito se o direito de crédito for exercido em regime de abuso de direito (v.g., se o credor cria ao devedor remisso condições gravosas e desproporcionadas violadoras das regras da boa fé e dos bons costumes, o que sucede quando o exercício desse direito representa uma situação desproporcional entre a utilidade procurada e as consequências que os outros têm de suportar).
III - A desproporcionalidade terá de ser aferida por critérios unicamente objectivos e deverá apresentar as características de intolerabilidade e de excesso inaceitáveis.