Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065020
Nº Convencional: JSTJ00005295
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
CASO JULGADO PENAL
QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ197401150650202
Data do Acordão: 01/15/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG130
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Na acção intentada nos termos do artigo 68 do Codigo da Estrada pela viuva e filha da vitima de um acidente de viação contra a proprietaria e a companhia seguradora de um veiculo a cujo condutor e atribuida, na petição, a culpa exclusiva na produção do acidente, não deve ser suspensa a instancia com fundamento no facto de não ter transitado em julgado a sentença penal condenatoria anteriormente proferida contra aquele condutor - sentença em que se decidiu haver concorrencia de culpas do reu e da vitima -, pois a decisão da acção civel, onde as res invocaram a excepção do caso julgado na acção criminal, não depende do que nesta vier a ser definitivamente fixado.