Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005295 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO CASO JULGADO PENAL QUESTÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197401150650202 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N233 ANO1974 PAG130 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Na acção intentada nos termos do artigo 68 do Codigo da Estrada pela viuva e filha da vitima de um acidente de viação contra a proprietaria e a companhia seguradora de um veiculo a cujo condutor e atribuida, na petição, a culpa exclusiva na produção do acidente, não deve ser suspensa a instancia com fundamento no facto de não ter transitado em julgado a sentença penal condenatoria anteriormente proferida contra aquele condutor - sentença em que se decidiu haver concorrencia de culpas do reu e da vitima -, pois a decisão da acção civel, onde as res invocaram a excepção do caso julgado na acção criminal, não depende do que nesta vier a ser definitivamente fixado. | ||