Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B107
Nº Convencional: JSTJ00031871
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199704300001072
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A eficácia imediata da revogação dos artigos 763 a 770 do Código de Processo Civil de 1961, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 329-A/95, retirou à parte a faculdade de interpor o recurso para o tribunal pleno, mas não lhe ofereceu a faculdade de, em alternativa, solicitar o julgamento ampliado para uniformização de jurisprudência.