Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065119
Nº Convencional: JSTJ00024251
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: HONORÁRIOS
PRESSUPOSTOS
MANDATO
ADVOGADO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ197407090651191
Data do Acordão: 07/09/1974
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : No caso de mandato exercido por advogado, a remuneração deste estima-se em função do tempo gasto no estudo do assunto, da dificuldade deste, da importância dos serviços prestados, das posses de quem paga e da praxe do foro e estilo da comarca.