Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038564
Nº Convencional: JSTJ00017873
Relator: PINTO GOMES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198607090385643
Data do Acordão: 07/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo o crime, de que arguida podia ser acusada, o de ofensas corporais voluntárias não enquadrável nos artigos 143 e 144 do Código Penal, que se encontra amnistiado por força da alinea a) do artigo 1 da
Lei n. 16/86, é de julgar extinto o procedimento criminal (artigo 126 n. 1 do Código Penal).