Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026602 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMPREITADA DEFEITO DA OBRA REVISÃO DE PREÇOS EMPREITEIRO RETRIBUIÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199502210860661 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 653-A/93 | ||
| Data: | 03/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça cumpre acatar a matéria de facto dada como assente pelas Instâncias. II - Assim, tendo-se dado como provado que os trabalhos extra levados a cabo pelo empreiteiro foram efectuados, indicando-se mesmo o seu valor, não assiste razão ao dono da obra ao alegar que tais trabalhos podiam ser avaliados. III - As alterações introduzidas para além do plano convencionado da obra, não podem ser consideradas como defeitos se ocorreram mediante acordo das partes. IV - Tendo o dono da obra direito a exigir que sejam feitas alterações relativamente ao que fora convencionado de início, ao empreiteiro corresponde o direito ao aumento de preço consequente do acréscimo de despesa e de trabalho. V - Tendo o autor procurado, conscientemente, alterar a verdade dos factos que vieram a ser provados, litigou de má fé. | ||