Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030401 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | PENA DE MULTA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199602010487363 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não deve ser cominada a pena de multa nem decretada a suspensão da execução da pena, visto nem a multa nem a suspensão realizarem de forma adequada e suficiente as finalidades da punição por crime de furto, se o arguido foi já condenado três vezes por crime do mesmo tipo ou espécie, uma delas em pena suspensa, e tem ainda outro processo por crime do mesmo tipo. | ||