Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048736
Nº Convencional: JSTJ00030401
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: PENA DE MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199602010487363
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não deve ser cominada a pena de multa nem decretada a suspensão da execução da pena, visto nem a multa nem a suspensão realizarem de forma adequada e suficiente as finalidades da punição por crime de furto, se o arguido foi já condenado três vezes por crime do mesmo tipo ou espécie, uma delas em pena suspensa, e tem ainda outro processo por crime do mesmo tipo.