Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032378 | ||
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA | ||
| Descritores: | SUBIDA DO RECURSO NULIDADE DA DECISÃO EFEITOS TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME VEÍCULO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199610240002713 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MONTEMOR-O-NOVO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 122/95 | ||
| Data: | 12/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | M GONÇALVES IN CPP ANOTADO 1994 PÁG559. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disposto no artigo 407 do CPP que preceitua que "quando não deverem subir imediatamente, os recursos sobem e são instruidos e julgados conjuntamente com o recurso interposto da decisão que tiver posto termo à causa" não significa que os mesmos possam ser "motivados" juntamente com a motivação do recurso da decisão final como acontece em processo civil. II - A decisão judicial com trânsito em julgado, se não for ela própria nula, cobre a nulidade dos actos processuais até então praticados. III - Se, em caso de tráfico de estupefaciente, um veículo automóvel do autor do crime foi deliberadamente utilizado para deslocação da droga de modo a esta não poder vir a ser detectada facilmente, então funciona o mesmo como verdadeiro instrumento do crime e tem de ser declarado perdido. | ||