Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P271
Nº Convencional: JSTJ00032378
Relator: FERREIRA DA ROCHA
Descritores: SUBIDA DO RECURSO
NULIDADE DA DECISÃO
EFEITOS
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
VEÍCULO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ199610240002713
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MONTEMOR-O-NOVO
Processo no Tribunal Recurso: 122/95
Data: 12/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M GONÇALVES IN CPP ANOTADO 1994 PÁG559.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O disposto no artigo 407 do CPP que preceitua que "quando não deverem subir imediatamente, os recursos sobem e são instruidos e julgados conjuntamente com o recurso interposto da decisão que tiver posto termo
à causa" não significa que os mesmos possam ser "motivados" juntamente com a motivação do recurso da decisão final como acontece em processo civil.
II - A decisão judicial com trânsito em julgado, se não for ela própria nula, cobre a nulidade dos actos processuais até então praticados.
III - Se, em caso de tráfico de estupefaciente, um veículo automóvel do autor do crime foi deliberadamente utilizado para deslocação da droga de modo a esta não poder vir a ser detectada facilmente, então funciona o mesmo como verdadeiro instrumento do crime e tem de ser declarado perdido.