Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003548 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARITIMO ONUS DA PROVA RESPONSABILIDADE NAVIO NAVEGAÇÃO MARITIMA ARMADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ197807060672661 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N279 ANO1978 PAG190 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV DE BRUXELAS DE 1924/08/25. | ||
| Sumário : | I - Obrigando-se a transportadora maritima a entregar a mercadoria no estado em que a receber, e a ela que cumpre provar que a deterioração não lhe e imputavel. II - O armador e responsavel pelas faltas devidas a não existencia da razoavel diligencia em por o navio em estado de navegabilidade. III - O estado de navegabilidade consiste em assegurar a solidez e estabilidade do navio e a aptidão para a viagem. IV - A navegabilidade aprecia-se em concreto, atendendo a natureza especial das fazendas transportadas e a viagem para que o navio e destinado. V - O n. 2 do artigo 661 do Codigo de Processo Civil abrange a hipotese de ter sido formulado um pedido especifico e o tribunal não ter coligido dados suficientes para fixar a quantidade da condenação. | ||