Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067266
Nº Convencional: JSTJ00003548
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: TRANSPORTE MARITIMO
ONUS DA PROVA
RESPONSABILIDADE
NAVIO
NAVEGAÇÃO MARITIMA
ARMADOR
Nº do Documento: SJ197807060672661
Data do Acordão: 07/06/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N279 ANO1978 PAG190
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE BRUXELAS DE 1924/08/25.
Sumário : I - Obrigando-se a transportadora maritima a entregar a mercadoria no estado em que a receber, e a ela que cumpre provar que a deterioração não lhe e imputavel.
II - O armador e responsavel pelas faltas devidas a não existencia da razoavel diligencia em por o navio em estado de navegabilidade.
III - O estado de navegabilidade consiste em assegurar a solidez e estabilidade do navio e a aptidão para a viagem.
IV - A navegabilidade aprecia-se em concreto, atendendo a natureza especial das fazendas transportadas e a viagem para que o navio e destinado.
V - O n. 2 do artigo 661 do Codigo de Processo Civil abrange a hipotese de ter sido formulado um pedido especifico e o tribunal não ter coligido dados suficientes para fixar a quantidade da condenação.