Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072062
Nº Convencional: JSTJ00014965
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198411200720621
Data do Acordão: 11/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça censurar acordão da Relação que decida pela necessidade da elaboração do questionário, com vista à averiguação dos factos bastantes para aplicação do direito, não se podendo conhecer deste no despacho saneador, pois sendo um Tribunal de revista, não pode conhecer da matéria de facto, o que compete às instâncias.