Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014965 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198411200720621 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça censurar acordão da Relação que decida pela necessidade da elaboração do questionário, com vista à averiguação dos factos bastantes para aplicação do direito, não se podendo conhecer deste no despacho saneador, pois sendo um Tribunal de revista, não pode conhecer da matéria de facto, o que compete às instâncias. | ||