Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018789 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310813892 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3608 | ||
| Data: | 02/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos não se destinam a suscitar questões novas, mas tão-só a obter a reapreciação de questões já decididas no tribunal a quo. II - Se o réu só na apelação, alega factos tendentes a demonstrar que existe abuso de direito por parte do autor, a Relação e, posteriormente, o Supremo Tribunal de Justiça não podem dar acolhimento à tese do abuso. III - A subsidariedade estabelecida no artigo 44 do Código do Imposto Profissional não respeita senão às relações entre os sujeitos da relação jurídica tributária, mesmo no domínio dessas relações, só quanto à responsabilidade pelo pagamento. IV - Por isso é que o artigo 12, alínea b), do Código do Processo das Contribuições e Impostos diz que têm legitimidade para intervir como partes nos processos fiscais as pessoas aí indicadas. V - Fora do domínio fiscal, o princípio da subsidariedade não tem qualquer razão de ser. VI - A disposição do artigo 531 do Código Civil é aplicável no processo relativo ao exercicio dos direitos tributários. VII - Não infringe o princípio da boa fé negocial aquele que, tendo pago ao Estado o montante do imposto profissional, que não reteve oportunamente e não tendo impugnado o acto tributário correspondente, exige da pessoa sujeita ao imposto o pagamento daquele montante, com juros de mora. | ||