Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036849 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO FISCAL CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO EFEITOS SUPRIMENTO DA NULIDADE RECURSO DE APELAÇÃO EXECUÇÃO ESPECÍFICA EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA | ||
| Nº do Documento: | SJ199803260000881 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9730150 | ||
| Data: | 01/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 280 do CPC95, imediatamente aplicável ex vi do disposto no artigo 21 do DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, conjugado com o artigo 715 do CPC67, permitem ao juiz suprir a nulidade do não pagamento da sisa e conhecer imediatamente da acção em que o réu faltoso, promitente vendedor, é demandado para pagar ao promitente comprador- -autor o dobro do sinal e reconhecer-lhe o direito de retenção sobre o imóvel objecto da promessa, nos termos do artigo 755 n. 1 alínea f) do CCIV66. II - A faculdade conferida pelo artigo 830 n. 4 do citado CCIV, de expurgar a hipoteca, só pode ser exercida em acção de execução específica. | ||