Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A088
Nº Convencional: JSTJ00036849
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: OBRIGAÇÃO FISCAL
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
EFEITOS
SUPRIMENTO DA NULIDADE
RECURSO DE APELAÇÃO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA
Nº do Documento: SJ199803260000881
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9730150
Data: 01/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 280 do CPC95, imediatamente aplicável ex vi do disposto no artigo 21 do DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, conjugado com o artigo 715 do CPC67, permitem ao juiz suprir a nulidade do não pagamento da sisa e conhecer imediatamente da acção em que o réu faltoso, promitente vendedor, é demandado para pagar ao promitente comprador- -autor o dobro do sinal e reconhecer-lhe o direito de retenção sobre o imóvel objecto da promessa, nos termos do artigo 755 n. 1 alínea f) do CCIV66.
II - A faculdade conferida pelo artigo 830 n. 4 do citado CCIV, de expurgar a hipoteca, só pode ser exercida em acção de execução específica.