Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016356 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO PEDIDO QUALIFICAÇÃO EMPREITADA DEFEITO DA OBRA MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199206170824282 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N418 ANO1992 PAG710 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10066 | ||
| Data: | 11/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pretendendo o autor obter, como efeitos do pedido formulado, a restituição do que pagou e indemnização pelos danos que diz ter sofrido e sendo certo que são diferentes o pedido de declaração de nulidade de um contrato do pedido da sua resolução e a sentença não pode condenar em objecto diverso do pedido - artigo 661, n. 1 do Código de Processo Civil - nada parece impedir o entendimento de que o autor qualificou erradamente, de um ponto de vista jurídico, a sua pretensão na medida em que o efeito útil por si pretendido pode ser alcançado por qualquer daquelas vias e o tribunal não se encontra sujeito às qualificações juridicas feitas pelas partes artigo 664 do mesmo Código. II - No contrato de empreitada e tendo-se verificado a existência de defeitos na obra executada apenas é lícito ao dono da obra pedir a resolução do contrato depois de exigir do empreiteiro a eliminação dos seus defeitos ou, não sendo esta possível, a construção de uma nova obra e este se constituir em mora quanto a essas obrigações. | ||