Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012456 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DIVORCIO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198706090748941 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para se decretar o divorcio, não basta uma qualquer violação dos deveres conjugais. E indispensavel que ela seja culposa e que a falta tenha sido grave, tanto objectiva como subjectiva, em face da culpa do conjuge ofendido e da sua susceptibilidade pessoal. II - Torna-se, ainda, necessario que a violação comprometa a possibilidade de vida em comum, a inferir da gravidade da falta e da reiteração. III - As culpas dos conjuges não são compensaveis, mas a culpa do autor pode retirar gravidade ao ilicito conjugal cometido pela re, tanto mais se esta não agiu com dolo. | ||