Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074894
Nº Convencional: JSTJ00012456
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: DIVORCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
CULPA
Nº do Documento: SJ198706090748941
Data do Acordão: 06/09/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para se decretar o divorcio, não basta uma qualquer violação dos deveres conjugais. E indispensavel que ela seja culposa e que a falta tenha sido grave, tanto objectiva como subjectiva, em face da culpa do conjuge ofendido e da sua susceptibilidade pessoal.
II - Torna-se, ainda, necessario que a violação comprometa a possibilidade de vida em comum, a inferir da gravidade da falta e da reiteração.
III - As culpas dos conjuges não são compensaveis, mas a culpa do autor pode retirar gravidade ao ilicito conjugal cometido pela re, tanto mais se esta não agiu com dolo.