Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
Descritores: | CESSÃO DE QUOTA CONTRATO DE COMPRA E VENDA VENDA DE COISA DEFEITUOSA | ||
Nº do Documento: | SJ | ||
Data do Acordão: | 01/07/2010 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
Sumário : | I - A cessão de quotas não é um acto abstracto nem um acto com causa genérica; antes se integra num contrato translativo, como, por exemplo, numa venda, permuta ou doação. II - Sendo o negócio base da cessão uma compra e venda, é-lhe aplicável a regulamentação prevista nos arts. 874.º e segs. do CC, designadamente, o art. 913.º, n.º 1, do mesmo Código, normativo este que privilegia a idoneidade do bem para a função a que se destina, ciente de que o importante é a aptidão da coisa, a utilidade que o adquirente dela espera. | ||
Decisão Texto Integral: |