Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
3269/04.8TBVFX.L1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: CESSÃO DE QUOTA
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
VENDA DE COISA DEFEITUOSA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/07/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário : I - A cessão de quotas não é um acto abstracto nem um acto com causa genérica; antes se integra num contrato translativo, como, por exemplo, numa venda, permuta ou doação.
II - Sendo o negócio base da cessão uma compra e venda, é-lhe aplicável a regulamentação prevista nos arts. 874.º e segs. do CC, designadamente, o art. 913.º, n.º 1, do mesmo Código, normativo este que privilegia a idoneidade do bem para a função a que se destina, ciente de que o importante é a aptidão da coisa, a utilidade que o adquirente dela espera.
Decisão Texto Integral: