Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007882 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ADMINISTRADOR RETRIBUIÇÃO PRINCIPIO DA IGUALDADE CONSTITUCIONALIDADE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | SJ199102210791122 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23269/89 | ||
| Data: | 09/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A norma do n. 3 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 276/86 que permite ao juiz determinar que os tres maiores credores adiantem fundos necessarios a remuneração e ao reembolso das despesas do administrador judicial, no processo especial de recuperação de empresas, não viola o principio da igualdade consagrado no artigo 13 da Constituição da Republica, ja que os credores são tanto mais interessados objectiva e quantitativamente no processo e na função do administrador judicial quanto maiores sejam os seus creditos. | ||