Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079112
Nº Convencional: JSTJ00007882
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ADMINISTRADOR
RETRIBUIÇÃO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
CONSTITUCIONALIDADE
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: SJ199102210791122
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23269/89
Data: 09/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A norma do n. 3 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 276/86 que permite ao juiz determinar que os tres maiores credores adiantem fundos necessarios a remuneração e ao reembolso das despesas do administrador judicial, no processo especial de recuperação de empresas, não viola o principio da igualdade consagrado no artigo 13 da Constituição da Republica, ja que os credores são tanto mais interessados objectiva e quantitativamente no processo e na função do administrador judicial quanto maiores sejam os seus creditos.