Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075940
Nº Convencional: JSTJ00023427
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
PRESSUPOSTOS
REFORMA AGRÁRIA
Nº do Documento: SJ198804070759401
Data do Acordão: 04/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS. DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Cessa a restituição da posse se o possuidor for convencido na questão da titularidade do direito (artigo 1278 n. 1 do CCIV66).
II - A lei protege a posse apenas por presumir que, por detrás dela, existe, na titularidade do possuidor, o direito real correspondente (cfr. artigo 1268 n. 1 do citado Código).
III - Tendo-se apurado, no procedimento cautelar de restituição provisória de posse, o direito de propriedade das requeridas, através de actos administrativos definitivos e executórios (não anulados nem com a eficácia suspensa), a protecção conferida ao possuidor já não tem razão de ser por se tratar de uma tutela provisória.
IV - Assim, a entrega de reservas aos exproriados na zona de intervenção da reforma agrária é feita ao abrigo da Lei 77/77, de 29 de Setembro, mesmo que através de meios de coacção (necessários perante a ameaça de resistência) por parte de agentes do Estado, não constitui esbulho violento, mas tão só o cumprimento de uma legítima determinação proveniente da entidade competente.