Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026879 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA CASAMENTO SIMULAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503090864920 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1027 | ||
| Data: | 04/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É prática corrente em casos em que a acção não versa sobre o estado e a capacidade das pessoas e os demandados não põem em causa aquilo que os Autores aleguem apropriadamente e até o confirmam, como, por exemplo o facto de os Réus serem casados, dar tudo como assente, independentemente da exigência de certidão. II - E não parece curial que, depois de tão claramente admitirem o estado de casados nos articulados, os Réus recorram da decisão que, em concordância com isso, decida ser a Ré mulher parte legitima. III - Tendo sido articulados factos que podem ser relevantes para a prova do elemento da simulação - divergência entre a vontade e a declaração -, mas que não foram levados ao questionário, impõe-se usar do poder - dever do artigo 729 n. 3 do Código do Processo Civil. | ||