Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086149
Nº Convencional: JSTJ00026879
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
CASAMENTO
SIMULAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199503090864920
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1027
Data: 04/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É prática corrente em casos em que a acção não versa sobre o estado e a capacidade das pessoas e os demandados não põem em causa aquilo que os Autores aleguem apropriadamente e até o confirmam, como, por exemplo o facto de os Réus serem casados, dar tudo como assente, independentemente da exigência de certidão.
II - E não parece curial que, depois de tão claramente admitirem o estado de casados nos articulados, os Réus recorram da decisão que, em concordância com isso, decida ser a Ré mulher parte legitima.
III - Tendo sido articulados factos que podem ser relevantes para a prova do elemento da simulação - divergência entre a vontade e a declaração -, mas que não foram levados ao questionário, impõe-se usar do poder - dever do artigo 729 n. 3 do Código do Processo Civil.