Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075155
Nº Convencional: JSTJ00000314
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: CAUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
PAGAMENTO DO CREDITO DO EXEQUENTE
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ198712160751551
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N372 ANO1988 PAG408
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em processo de execução, a caução prestada pelo executado embargante, com vista a suspensão da instancia enquanto não forem decididos os embargos, tem por função especifica garantir o credor dos riscos da suspensão pelo que, julgados aqueles improcedentes, o credito do exequente devera ser pago pelo montante do deposito e, caso este seja insuficiente, pelo produto dos bens penhorados.