Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000314 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | CAUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO PAGAMENTO DO CREDITO DO EXEQUENTE EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198712160751551 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N372 ANO1988 PAG408 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em processo de execução, a caução prestada pelo executado embargante, com vista a suspensão da instancia enquanto não forem decididos os embargos, tem por função especifica garantir o credor dos riscos da suspensão pelo que, julgados aqueles improcedentes, o credito do exequente devera ser pago pelo montante do deposito e, caso este seja insuficiente, pelo produto dos bens penhorados. | ||