Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075132
Nº Convencional: JSTJ00011010
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
CONJUGE CULPADO
EXPRESSÃO OFENSIVA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198710270751321
Data do Acordão: 10/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT J C VIEIRA ANDRADE DIR FUND CONST76 ED DE 1983 COIMBRA PAG213.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: L FRANÇA DE 1941/04/02.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A valoração dos factos, pela Relação, integradores da declaração de culpa dos conjuges, podera envolver um erro de julgamento, mas não conduz a nulidade por omissão de pronuncia.
II - A declaração de culpa de um ou de ambos os conjuges, liga-se a sua conduta censuravel a dar causa a separação ou divorcio.
III - Ora, a conduta da Autora reduzindo a assistencia ao marido e modificando o seu comportamento com ele, ocorreu quando o Reu praticava relações sexuais com outra mulher, alem de ter alvejado a Autora com um tiro, não tendo, assim contribuindo ela para o divorcio.
IV - O disposto no artigo 154, n. 1 do Codigo de Processo Civil, como se tem decidido no Tribunal Constitucional, não contem uma disposição inconstitucional.