Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011010 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO CONJUGE CULPADO EXPRESSÃO OFENSIVA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198710270751321 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT J C VIEIRA ANDRADE DIR FUND CONST76 ED DE 1983 COIMBRA PAG213. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | L FRANÇA DE 1941/04/02. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A valoração dos factos, pela Relação, integradores da declaração de culpa dos conjuges, podera envolver um erro de julgamento, mas não conduz a nulidade por omissão de pronuncia. II - A declaração de culpa de um ou de ambos os conjuges, liga-se a sua conduta censuravel a dar causa a separação ou divorcio. III - Ora, a conduta da Autora reduzindo a assistencia ao marido e modificando o seu comportamento com ele, ocorreu quando o Reu praticava relações sexuais com outra mulher, alem de ter alvejado a Autora com um tiro, não tendo, assim contribuindo ela para o divorcio. IV - O disposto no artigo 154, n. 1 do Codigo de Processo Civil, como se tem decidido no Tribunal Constitucional, não contem uma disposição inconstitucional. | ||