Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034688 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO ABUSO DE DIREITO CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810200007101 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2/96 | ||
| Data: | 01/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apenas, à Relação compete censurar as respostas ao questionário, através de exercício dos poderes conferidos pelo artigo 712 do CPC. II - Para a integração da figura de abuso de direito, prevista no artigo 344 do CCIV, torna-se necessário que se verifique um excesso manifesto de exercício, isto é, clamorosamente ofensor da justiça, ou seja, do sentimento jurídico socialmente dominante. III - Estão preenchidos os requisitos legais da consignação em depósito, do artigo 841, n. 1, alínea b), do CCIV, quando o credor se constitui em mora, por não aceitação da prestação que era devida, e que foi oferecida nos termos legais. | ||