Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000023
Nº Convencional: JSTJ00015220
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
DURAÇÃO
HABEAS CORPUS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199008220000233
Data do Acordão: 08/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 273 parágrafo único do Código de Processo Penal de 1929, é de três anos o prazo máximo de prisão preventiva após a formação da culpa.
II - Deve ser indeferido o pedido da providência do "habeas corpus" quando o arguido esteve em regime de prisão preventiva apenas dois anos, seis meses e sete dias, desde a formação da culpa, encontrando-se em cumprimento de pena.