Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015220 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA DURAÇÃO HABEAS CORPUS PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199008220000233 | ||
| Data do Acordão: | 08/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 273 parágrafo único do Código de Processo Penal de 1929, é de três anos o prazo máximo de prisão preventiva após a formação da culpa. II - Deve ser indeferido o pedido da providência do "habeas corpus" quando o arguido esteve em regime de prisão preventiva apenas dois anos, seis meses e sete dias, desde a formação da culpa, encontrando-se em cumprimento de pena. | ||