Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025315 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE TRANSPORTE FERROVIÁRIO CP PERDA DAS MERCADORIAS RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410040843901 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG78 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4842/92 | ||
| Data: | 03/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 45033 DE 1963/05/15 ARTIGO 26 PAR1 ARTIGO 27 PAR1 PAR2 PAR3 ARTIGO 28 PAR3 ARTIGO 31 ARTIGO 35 ARTIGO 38. | ||
| Sumário : | Não provadas as isenções do artigo 27 parágrafo 2 parágrafo 3 do Decreto-Lei 45033 de 15 de Maio de 1963 (C.I.M.), o caminho de ferro é responsável pela perda parcial ou total da mercadoria transportada, desde a aceitação do transporte até à sua entrega, cumprindo-lhe indemnizar o lesado nos termos desse diploma legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |