Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084390
Nº Convencional: JSTJ00025315
Relator: TORRES PAULO
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
TRANSPORTE FERROVIÁRIO
CP
PERDA DAS MERCADORIAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199410040843901
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG78
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4842/92
Data: 03/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional: DL 45033 DE 1963/05/15 ARTIGO 26 PAR1 ARTIGO 27 PAR1 PAR2 PAR3 ARTIGO 28 PAR3 ARTIGO 31 ARTIGO 35 ARTIGO 38.
Sumário : Não provadas as isenções do artigo 27 parágrafo 2 parágrafo 3 do Decreto-Lei 45033 de 15 de Maio de 1963 (C.I.M.), o caminho de ferro é responsável pela perda parcial ou total da mercadoria transportada, desde a aceitação do transporte até à sua entrega, cumprindo-lhe indemnizar o lesado nos termos desse diploma legal.
Decisão Texto Integral: