Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029075 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PATERNIDADE BIOLÓGICA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199512140876172 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 752 | ||
| Data: | 02/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | G OLIVEIRA RLJ ANO128 PAG183. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A filiação biológica ou natural é um mero facto, daí que dando-se como provado que o nascimento do menor ocorreu no termo da gravidez que sobreveio à sua mãe em consequência das relações sexuais havidas entre ela e o Réu e provado este vínculo, não há que provar a exclusividade das relações sexuais da mãe do menor, devendo reconhecer-se a paternidade biológica do investigado, interpretando-se o assento do Supremo Tribunal de Justiça, n. 4/83, de 27 de Agosto de 1983 restritivamente. | ||