Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087617
Nº Convencional: JSTJ00029075
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLÓGICA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199512140876172
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 752
Data: 02/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: G OLIVEIRA RLJ ANO128 PAG183.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A filiação biológica ou natural é um mero facto, daí que dando-se como provado que o nascimento do menor ocorreu no termo da gravidez que sobreveio à sua mãe em consequência das relações sexuais havidas entre ela e o Réu e provado este vínculo, não há que provar a exclusividade das relações sexuais da mãe do menor, devendo reconhecer-se a paternidade biológica do investigado, interpretando-se o assento do Supremo Tribunal de Justiça, n. 4/83, de 27 de Agosto de 1983 restritivamente.