Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083473
Nº Convencional: JSTJ00018603
Relator: ROGER LOPES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199304150834732
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 183/92
Data: 06/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o não uso pelo Tribunal da Relação, da faculdade de anulação do julgamento efectuado no tribunal de 1 instância, faculdade essa prevista no artigo 712 do Código do Processo Civil.
II - Em acção de investigação de paternidade, litiga de má fé o investigado que, contra a verdade de si sabida, negou na contestação ter mantido relações sexuais com a mãe do menor.