Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018603 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199304150834732 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 183/92 | ||
| Data: | 06/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o não uso pelo Tribunal da Relação, da faculdade de anulação do julgamento efectuado no tribunal de 1 instância, faculdade essa prevista no artigo 712 do Código do Processo Civil. II - Em acção de investigação de paternidade, litiga de má fé o investigado que, contra a verdade de si sabida, negou na contestação ter mantido relações sexuais com a mãe do menor. | ||