Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025628 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | ROUBO CRIME COMPLEXO CRIME CONTINUADO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198911150402283 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O roubo é um crime complexo, pois, cometendo-o, o agente viola um bem jurídico de carácter patrimonial e outro eminentemente pessoal, ao pôr em causa a liberdade, a integridade física e até a vida do ofendido. II - Este último interesse faz com que haja tantos roubos quantos os ofendidos e que, portanto, a actividade referente a um não possa considerar-se como "continuação criminosa" da relativa a outro. | ||