Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078688
Nº Convencional: JSTJ00005465
Relator: MARTINS FONSECA
Descritores: QUESITOS
QUESITO NOVO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
MATERIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199011070786881
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1789/88
Data: 06/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sempre que a Relação entenda que ha necessidade de se elaborarem quesitos, podera ordenar, oficiosamente, a sua formulação, cumulando, ate, o julgamento ja feito (artigo 712, n. 2, do Codigo de Processo Civil).
II - O apuramento dos factos que interessam ao merito da causa e da exclusiva competencia das instancias, conforme os artigos 511, n. 4, 722, n. 2, e 729 do Codigo de Processo Civil.