Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040376
Nº Convencional: JSTJ00000053
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: RECURSO
MATERIA DE DIREITO
REJEIÇÃO
MOTIVAÇÃO
QUESTÃO PREVIA
RESPOSTA
Nº do Documento: SJ199001100403763
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 2872/89
Data: 05/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve ser rejeitado o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça que, versando materia de direito, não respeite o imperativo do artigo 412, n. 2, alineas a) e b) do Codigo de Processo Penal.
II - Levantada a questão pelo Ministerio Publico, e juridicamente irrelevante que, na resposta a questão previa, venha o recorrente dar cumprimento a tal normativo, pois que o faz fora da motivação e do prazo desta.