Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000053 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | RECURSO MATERIA DE DIREITO REJEIÇÃO MOTIVAÇÃO QUESTÃO PREVIA RESPOSTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199001100403763 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2872/89 | ||
| Data: | 05/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve ser rejeitado o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça que, versando materia de direito, não respeite o imperativo do artigo 412, n. 2, alineas a) e b) do Codigo de Processo Penal. II - Levantada a questão pelo Ministerio Publico, e juridicamente irrelevante que, na resposta a questão previa, venha o recorrente dar cumprimento a tal normativo, pois que o faz fora da motivação e do prazo desta. | ||