Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073283
Nº Convencional: JSTJ00008293
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NOVO JULGAMENTO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
CENSURA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ19860520073283
Data do Acordão: 05/20/1986
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG336
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CONS RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CPC V3 PAG363.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não constitui limite a competencia conferida pelo n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil ao Supremo Tribunal de Justiça a circunstancia de a decisão para ampliação da materia de facto em ordem a constituir a base suficiente para se decidir de direito segundo o regime juridico que o mesmo tribunal definir, nos termos do n. 1 do artigo 730, implicar a necessidade de anulação da decisão do tribunal colectivo.
II - A anulação, decisão do tribunal colectivo, anulação cuja necessidade esteja implicada nos termos de anterior conclusão, deve ser ordenada pelo Tribunal da Relação onde o processo baixa para o novo julgamento nos termos do n. 1 do artigo 730.