Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008293 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOVO JULGAMENTO ANULAÇÃO DA DECISÃO TRIBUNAL COLECTIVO CENSURA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19860520073283 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N357 ANO1986 PAG336 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CONS RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CPC V3 PAG363. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constitui limite a competencia conferida pelo n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil ao Supremo Tribunal de Justiça a circunstancia de a decisão para ampliação da materia de facto em ordem a constituir a base suficiente para se decidir de direito segundo o regime juridico que o mesmo tribunal definir, nos termos do n. 1 do artigo 730, implicar a necessidade de anulação da decisão do tribunal colectivo. II - A anulação, decisão do tribunal colectivo, anulação cuja necessidade esteja implicada nos termos de anterior conclusão, deve ser ordenada pelo Tribunal da Relação onde o processo baixa para o novo julgamento nos termos do n. 1 do artigo 730. | ||