Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041096
Nº Convencional: JSTJ00004478
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: FURTO
CONCEITO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199010250410963
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 6376/89
Data: 02/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : No crime de furto, a previsão preenche-se com a natureza alheia da coisa e com o agir contra a vontade do dono, não sendo necessario proceder a individualização deste.