Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007606 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | PEDIDO MEIO PROCESSUAL ACÇÃO FORMA APLICAÇÃO DA LEI INTERPRETAÇÃO DA LEI ARRENDAMENTO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199101240790321 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 759/88 | ||
| Data: | 06/29/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E o pedido, como regra, que determina a propriedade ou impropriedade do meio processual usado. II - Não havendo sido pedida a entrega do predio com fundamento em caducidade de arrendamento, a decisão que manda seguir a acção na forma especial de despejo, com a consequente eliminação da treplica, interpreta e aplica mal o artigo 970, n. 1 do Codigo de Processo Civil. | ||