Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079032
Nº Convencional: JSTJ00007606
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: PEDIDO
MEIO PROCESSUAL
ACÇÃO
FORMA
APLICAÇÃO DA LEI
INTERPRETAÇÃO DA LEI
ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199101240790321
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 759/88
Data: 06/29/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E o pedido, como regra, que determina a propriedade ou impropriedade do meio processual usado.
II - Não havendo sido pedida a entrega do predio com fundamento em caducidade de arrendamento, a decisão que manda seguir a acção na forma especial de despejo, com a consequente eliminação da treplica, interpreta e aplica mal o artigo 970, n. 1 do Codigo de Processo Civil.