Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011896 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | PROMITENTE VENDEDOR PROMITENTE COMPRADOR CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRANSITO EM JULGADO REIVINDICAÇÃO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198706300743862 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o promitente-vendedor acordado verbalmente com a promitente-compradora que esta, mediante certa retribuição mensal, e ate a outorga da escritura, passaria a ocupar o andar que constituia o objecto do contrato-promessa, e havendo sido decidido pelas instancias, com transito em julgado, em acção de reivindicação intentada por quem, entretanto, havia comprado o predio ao primeiro, que o referido acordo verbal era valido e legitimava a ocupação pelo segundo, isso mesmo tem de se haver como assente. II - O mencionado acordo verbal interpenetrou-se no contrato- -promessa, ja que aconteceu na sua sequencia e não existiria se este não existisse. III - Tendo o dito comprador adquirido o predio com o compromisso de respeitar os contratos-promessa, implicitamente adquiriu o direito de receber a dita prestação mensal, por força do acordo verbal. IV - Houve, quanto a este, cedencia da posição contratual do promitente-vendedor, reconhecida pelo promitente- -comprador na medida em que ofereceu as prestações ao mencionado comprador. V - Assim, o promitente-comprador devera pagar a este as prestações. | ||