Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074386
Nº Convencional: JSTJ00011896
Relator: SOARES TOME
Descritores: PROMITENTE VENDEDOR
PROMITENTE COMPRADOR
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRANSITO EM JULGADO
REIVINDICAÇÃO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ198706300743862
Data do Acordão: 06/30/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o promitente-vendedor acordado verbalmente com a promitente-compradora que esta, mediante certa retribuição mensal, e ate a outorga da escritura, passaria a ocupar o andar que constituia o objecto do contrato-promessa, e havendo sido decidido pelas instancias, com transito em julgado, em acção de reivindicação intentada por quem, entretanto, havia comprado o predio ao primeiro, que o referido acordo verbal era valido e legitimava a ocupação pelo segundo, isso mesmo tem de se haver como assente.
II - O mencionado acordo verbal interpenetrou-se no contrato- -promessa, ja que aconteceu na sua sequencia e não existiria se este não existisse.
III - Tendo o dito comprador adquirido o predio com o compromisso de respeitar os contratos-promessa, implicitamente adquiriu o direito de receber a dita prestação mensal, por força do acordo verbal.
IV - Houve, quanto a este, cedencia da posição contratual do promitente-vendedor, reconhecida pelo promitente- -comprador na medida em que ofereceu as prestações ao mencionado comprador.
V - Assim, o promitente-comprador devera pagar a este as prestações.